A Resolução CFESS nº
489/2006, veda ao assistente
social a utilização de instrumentos e técnicas para criar,
manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual. Em seu artigo 5º, a referida Resolução estabelece
o dever do profissional de denunciar as pessoas jurídicas
privadas ou públicas ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que sejam coniventes, pratiquem atos
ou que manifestem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo
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