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#1985739

Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, por meio da chamada

  • desconcentração.
  • descentralização.
  • deslegalização.
  • outorga de título de utilidade pública.
  • celebração de contrato de gestão com agências executivas.
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