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#1842177
Texto da Questão:

                                Tuíto, logo existo


      Não tenho Twitter nem estou no Facebook. A Constituição me permite isso. Todavia, há no Twitter um falso perfil meu, assim como de muitas pessoas. Certa vez uma senhora me disse com o olhar cheio de reconhecimento que sempre me lê no Twitter e que já interagiu muitas vezes comigo, para seu grande proveito intelectual. Tentei explicar que se tratava de um falso eu, mas ela olhou para mim como se estivesse dizendo que eu não sou eu. Se estava no Twitter, eu existia. Tuíto, logo existo.

      Não me preocupei em convencê-la porque, a despeito do que a senhora pensasse de mim, essa história não mudaria a história do mundo – aliás não mudaria sequer a minha própria história pessoal.

      A irrelevância das opiniões expressas no Twitter é que todos falam, e entre estes todos há quem acredite nas coisas mais insensatas. Falam de tudo e mais alguma coisa, um contradiz o outro e todos juntos não dão uma ideia do que pensam as pessoas, mas apenas do que pensam certos pensadores desarvorados.

      O Twitter é igual ao bar da esquina de qualquer cidadezinha ou periferia. Falam o idiota da aldeia, o pequeno proprietário que se considera perseguido pela receita, o médico do interior amargurado por não ter conseguido o diploma de uma grande universidade, o passante que já bebeu todas. Mas tudo se consome ali mesmo: os bate-bocas no bar nunca mudaram a política internacional. No geral, o que a maioria das pessoas pensa é apenas um dado estatístico no momento em que, depois de refletir, cada um vota – e vota pelas opiniões emitidas por outro alguém.

      Assim, o éter da internet é atravessado por opiniões irrelevantes, mesmo porque não é possível expressar magistralmente ideias em menos de cento e quarenta caracteres*.

(Umberto Eco. Pape satàn aleppe: Crônicas de uma sociedade líquida. Editora Record, Rio de Janeiro: 2017. Adaptado)

* antigo limite de caracteres para postagem de mensagens no Twitter 

Com a frase – A Constituição me permite isso. –, o autor enfatiza a ideia

  • do direito de não ser incomodado por suas opiniões expressas em redes sociais.
  • do direito de não ser interpelado por seguidores do seu falso perfil no Twitter.
  • do equívoco de se condicionar a existência de uma pessoa a um perfil em rede social.
  • de sua liberdade para, na contramão da maioria, recusar-se a utilizar redes sociais.
  • de sua liberdade de acessar no Twitter apenas opiniões que tragam proveito intelectual.
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