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#2300810

No caso de um ente público decidir contratar serviço técnico de publicidade para divulgação de atos e serviços de interesse público, a Lei nº 8.666/93 dispõe que a contratação

  • poderá ser feita diretamente desde que com profissionais ou empresas de notória especialização.
  • será feita diretamente, uma vez que é hipótese expressa de dispensa de licitação.
  • não poderá ser feita diretamente, pois, nesse caso, a Lei exige a licitação.
  • será feita diretamente, pois é hipótese legal de inexigibilidade de licitação.
  • poderá ser feita diretamente se o valor do serviço a ser contratado for inferior a 8 mil reais.
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