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#1988989

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo até

  • trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser o Plano Plurianual.
  • trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • quarenta e cinco dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser o Plano Plurianual.
  • quarenta e cinco dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser o Plano Plurianual.
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