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#1984775

Além da Constituição Federal, são fundamentais para o subsistema jurídico de direito financeiro no Brasil a chamada Lei Geral de Orçamentos (LGO), de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. A respeito destas leis e de sua eficácia normativa, é correto afirmar que

  • ambas as leis foram editadas como leis complementares, apenas podendo ser modificadas por lei complementar posterior, em linha com o previsto na Constituição.
  • apenas a LGO foi editada como lei complementar, sendo a LRF decorrência da conversão em lei de Medida Provisória editada em 1999.
  • a LGO foi editada como Decreto-Lei, dada a sua origem e tramitação durante regime de exceção no Brasil. Não obstante, esta lei foi recepcionada pela Constituição de 1988 como lei ordinária, ou seja, como lei da mesma espécie da LRF.
  • a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém, recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.
  • os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de cunho obrigatório apenas para a União Federal, servindo apenas de referência para os estados e municípios, os quais não se obrigam aos seus termos, em razão da autonomia federativa constitucional de que gozam.
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