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#2301316

Uma entidade de classe propõe um mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus representados. Nesse sentido, é correto afirmar que

  • só poderá ser considerada legitimada ativa para impetrar tal medida a entidade que obtiver assinatura de metade de seus representados anuindo com a demanda.
  • se a entidade de classe não obtiver a anuência da unanimidade de seus representados, não poderá impetrar tal medida.
  • conseguindo em assembleia, a anuência da maioria simples dos presentes a tal sessão, a entidade de classe está apta a impetrar tal ação.
  • não há necessidade de autorização dos representados para que a entidade de classe esteja legitimada para impetrar a medida.
  • necessariamente terá que demonstrar que dois terços dos seus representados anuíram a impetração do mandado de segurança para que seja considerada legitimamente ativa.
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