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#1844716

O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país.

A iniciativa foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” e inclui vetos parciais a três pontos da proposta.

                                                                   (Folha de S.Paulo, 31.03.2017)


O projeto de lei sancionado

  • permite a terceirização de todas as atividades e autoriza a empresa de terceirização a subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho e atribui à empresa terceirizada, em casos de ações trabalhistas, o pagamento dos direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
  • limita a terceirização do trabalhador à denominada atividade-meio e, em caso de litígio trabalhista, as empresas contratadas e contratantes devem ser acionadas conjuntamente na Justiça do Trabalho e dividirão os custos das indenizações relacionadas a tais processos.
  • isenta as empresas contratantes e contratadas dos serviços terceirizados de qualquer ação no âmbito da Justiça do Trabalho e determina que todos os trabalhadores terceirizados devem se constituir em microempresários, dessa forma responsáveis pelos tributos relacionados ao trabalho.
  • determina que todas as empresas privadas podem terceirizar qualquer atividade profissional, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, e veta a utilização de trabalho terceirizado para as empresas de economia mista e a administração pública, com exceção para a área de saúde.
  • impede que a empresa de terceirização subcontrate outras empresas, prática denominada de quarteirização, e amplia os direitos trabalhistas dos funcionários das empresas de terceirização, por exemplo o aumento da multa sobre o valor dos depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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