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#1652544

Considerando-se que o artigo 942 do Código Civil estabelece a possibilidade de responsabilidade civil solidária e, ainda, o disposto no artigo 3° , inciso IV, da lei n° 6.938/81, tem-se que no âmbito do direito ambiental:

  • haverá solidariedade entre os causadores do dano sem necessidade da mensuração da ação ou omissão de cada um, no nexo de causalidade, sendo exigível, todavia, a unidade do elemento subjetivo.
  • haverá a regra de solidariedade, mas a indenização poderá ser mitigada ante a prova da ação de outros sujeitos ativos que sejam danosas ao meio ambiente, para além daquela provocada pelos agentes poluidores responsabilizados.
  • havendo mais de um causador de um dano ambiental, todos respondem solidariamente, na medida de sua contribuição para o nexo causal plúrimo.
  • havendo mais de um causador do dano, todos respondem solidariamente, não sendo relevante a discussão sobre a mensuração subjetiva de cada um no nexo de causalidade plúrimo.
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