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Anulada / Desatualizada
#1652469

Sobre a propaganda eleitoral, é correto afirmar:

  • não se considera antecipada a participação em entrevistas ou programas de debate no rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de plataformas ou de projetos políticos e eventual menção à candidatura e às qualidades pessoais do pré-candidato.
  • a propaganda irregular presume-se de responsabilidade do candidato desde que o conteúdo lhe faça referência, independentemente de ser intimado da respectiva existência.
  • é vedada nos bens públicos ou de uso comum, sendo proibida inclusive a colocação de mesas para distribuição de material ao longo das vias públicas.
  • é permitida na internet, mas o provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação só responde se, notificado, não tomar providências para fazer cessar a propaganda irregular e se ficar demonstrado que o material era de seu prévio conhecimento.
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