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#1717434

Considere a seguinte situação hipotética:

Funcionário público comete erro de cálculo, o que leva ao recolhimento de valor menor do que o devido para a Fazenda Pública Estadual. A responsabilização prescrita pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, nesse caso, determina que

  • o funcionário seja obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  • haja instauração de processo administrativo disciplinar e, comprovado o prejuízo, seja aplicada a pena de demissão, independentemente de ter agido o funcionário com má-fé ou não.
  • seja o caso remetido aos juízos civil e criminal, aguardando a resolução de ambos para decidir acerca da conduta administrativa cabível.
  • o valor do prejuízo seja apurado e descontado do vencimento ou remuneração mensal, não excedendo o desconto a 30% (trinta por cento) do valor desses.
  • não tendo havido má-fé, seja aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
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