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#2064429

De acordo com a Lei nº 13.454/2017, ficam autorizados a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos contendo

  • sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante notificação de receita do tipo B2.
  • aminorex, fentermina, mazindol e sibutramina, mediante notificação de receita do tipo B1.
  • sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante notificação de receita do tipo A.
  • aminorex, fentermina, mazindol e sibutramina, mediante notificação de receita do tipo C1.
  • mirtazapina, metoxiflurano, misoprostol e sibutramina, mediante receituário de controle especial.
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