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#2068787

Nair precisa comprar um remédio receitado pelo seu médico. Foi a uma farmácia e pediu tal medicação. O farmacêutico disse que tal produto tinha preço de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mas que estavam com uma promoção naquele dia. Se ela levasse a medicação e mais três sabonetes, cujo valor unitário era de R$ 3,00 (três reais), pagaria por tudo, R$ 30,00 (trinta reais).

Diante dessa situação, é certo afirmar que:

  • a atitude da farmácia configura prática de venda casada.
  • a farmácia incorre na prática abusiva de elevar injustificadamente o valor dos preços.
  • não há qualquer prática abusiva na conduta da farmácia, pois o produto que Nair precisa pode ser comprado separadamente.
  • incorreu a farmácia em infração ao princípio da liberdade de escolha de Nair, sendo caracterizada pela recusa no atendimento às demandas dos consumidores.
  • só será prática abusiva de venda casada se Nair efetivamente adquirir os produtos oferecidos de forma conjunta.
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