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#2277893

Nos termos expressos na CRFB, à pessoa participante de regime próprio de previdência, é

  • permitida a filiação ao regime geral de previdência social, em qualquer modalidade de segurado.
  • vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo.
  • permitida a filiação ao regime geral de previdência social, desde que na qualidade de segurado facultativo, apenas.
  • vedada a filiação ao regime geral de previdência social, desde que na qualidade de segurado obrigatório, apenas.
  • vedada a filiação ao regime geral de previdência social, em qualquer modalidade de segurado.
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