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#1900593

Sobre a tutela de menores, é correto afirmar que

  • é possível a nomeação de tutor, pelos pais, via testamento.
  • podem escusar-se da tutela aqueles que já tiverem, sob sua autoridade, algum filho.
  • ao tutor são concedidas as mesmas prerrogativas inerentes ao poder familiar.
  • não podem ser tutores aqueles que já foram condenados pelo crime de furto ou roubo, salvo se já houverem cumprido a pena.
  • o menor, com 16 (dezesseis) anos completos, sob tutela, não pode ser emancipado.
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