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#1900733

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (16 agosto), dois pedidos do governo de Mato Grosso para receber uma indenização da União pela desapropriação de terras do estado, para demarcação de terras indígenas que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis.

Havia, entre indígenas e ONGs, a expectativa de que, no julgamento desta quarta-feira, os ministros também discutissem a adoção do critério conhecido como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.

(G1 – goo.gl/XXGw5L. Acesso em 23.09.2017. Adaptado)


O marco temporal é

  • um decreto criado no final da década de 1990 para delimitar terras dos quilombolas e, apenas em 2003, passou a ser utilizado também para delimitação das terras indígenas.
  • uma argumentação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de reduzir terras indígenas e quilombolas em áreas de preservação ambiental.
  • uma tese que estabelece que só teriam direito de reivindicar as terras os povos que as estivessem ocupando até a data da promulgação da atual Constituição.
  • um decreto que estabelece que cada estado da federação deve ter a competência para demarcar terras historicamente ocupadas por indígenas ou quilombolas.
  • uma resolução do STF que determina que a demarcação de terras somente poderá ser realizada após determinação do tempo de ocupação pelos indígenas ou quilombolas.
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