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#1994554

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder para o Município, 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. A repartição desse limite, para o Município de Mogi das Cruzes, não poderá exceder os seguintes percentuais:

  • 5% (cinco por cento) para o Legislativo e 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Executivo.
  • 2% (dois por cento) para o Legislativo e 58% (cinquenta e oito por cento) para o Executivo.
  • 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
  • 4% (quatro por cento) para o Legislativo e 56% (cinquenta e seis por cento) para o Executivo.
  • 3% (três por cento) para o Legislativo e 57% (cinquenta e sete por cento) para o Executivo.
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