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#1978602

O Direito de Imagem consta da Constituição de 1988, que explicitamente a protege nos incisos V, X e XXVIII do artigo 5° . De acordo com a legislação vigente,

  • o uso não autorizado da imagem constituirá ato ilícito em todas as hipóteses.
  • a permissão para que a imagem possa ser utilizada não necessita de um contrato. Basta a autorização verbal do retratado.
  • o direito à imagem, por ser complementar, não garante ao seu titular a possibilidade de proibir a sua veiculação.
  • a veiculação de imagens obtidas em locais públicos ou eventos de interesse coletivo só é permitida se todas as pessoas retratadas concordarem com sua veiculação.
  • ninguém pode explorar a imagem alheia sem a devida autorização.
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