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#2058962

De acordo com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a receita corrente líquida, deve ser apurada 

  • anualmente, incluindo as ambiguidades.
  • semestralmente, excluindo as ambiguidades.
  • trimestralmente, junto com o RREO.
  • somando as receitas arrecadadas no mês de referência e os onze meses anteriores, incluídas as duplicidades.
  • somando as receitas arrecadadas no mês de referência e os onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
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