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#1651282

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu, neste sábado (4 de novembro), manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região que determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.

(EBC, 4 nov.17. Disponível em: https://goo.gl/JpeyvQ>. Adaptado)

A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem atendeu a um pedido que alegava que

  • o exame discriminava os mais pobres, historicamente excluídos do debate sobre o tema dos direitos humanos, o que tornava a prova mais difícil para eles.
  • a prova não examinava o conhecimento conceitual e teórico dos alunos, mas princípios e valores, o que seria incoerente com a sua proposta original.
  • o tema do respeito dos direitos humanos não tem previsão constitucional no Brasil, o que colocava o exame em contradição com a legislação.
  • o respeito aos direitos humanos hoje está associado à defesa da criminalidade, o que contribui para agravar o problema da violência urbana.
  • a regra do exame era contrária à liberdade de expressão, o que se opõe ao direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de consciência.
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