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#2078220

Em relação ao pedido de matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, é correto afirmar que os atos de alteração deverão ser averbados na matrícula

  • no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Oficial de Registro.
  • no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, devendo o Oficial de Registro a ele representar.
  • no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Oficial de Registro.
  • no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juiz Corregedor Permanente, devendo o Oficial de Registro a ele representar.
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