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#2078320

Conforme a jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o condomínio edilício

  • embora desprovido de personalidade jurídica, tem irrestrita aptidão para adquirir bens imóveis, pois sujeito de direito.
  • pode adquirir bens imóveis, nas situações envolvendo alienação judicial de unidades autônomas de condôminos que deixaram de pagar as contribuições condominiais.
  • tem personalidade jurídica, e não apenas para fins tributários.
  • o condomínio edilício, embora sujeito de direito, não pode adquirir propriedade imóvel.
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