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#1847933

De acordo com a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal,

  • a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de advertência.
  • a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade.
  • a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de demissão.
  • a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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