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#1847840

Segundo o Código Civil,

  • os bens empregados na atividade empresarial do empresário individual representam garantia dos credores, portanto não podem ser alienados sem anuência destes.
  • o empresário individual casado só precisa de anuência do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na atividade empresarial se o regime for de comunhão universal.
  • o empresário individual casado pode alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem outorga conjugal.
  • o empresário individual casado precisa de anuência do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na atividade empresarial.
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