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#1847095

Segundo as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que, no Registro Civil das Pessoas Naturais, ocorrendo omissões ou erros,

  • admite-se adições ou emendas apenas antes das assinaturas das partes, sendo que, após a assinatura do assento, as correções somente poderão ser realizadas por meio da lavratura de assento de retificação.
  • as adições e emendas são vedadas, admitindo-se a cláusula em tempo, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição do Oficial ou escrevente autorizado.
  • são vedadas as adições, emendas e a cláusula em tempo, sendo que as retificações dependerão de manifestação do Ministério Público.
  • respectivas adições ou emendas serão feitas antes das assinaturas, ou ainda em seguida, sendo a ressalva novamente assinada por todos.
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