Um Município, no interior de Minas Gerais, pretende,
em sede recursal, a inclusão do referido Estado no polo
passivo da Ação Civil Pública, que visa a reparação e
prevenção de danos ambientais causados por deslizamentos
de terras em encostas habitadas. Segundo regra
geral quanto ao dano ambiental e urbanístico, e segundo
posição do STJ, o litisconsórcio, nesses casos é
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