De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos,
na infração de qualquer disposição legal ou regulamentar
referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, à
derivação ou à utilização de recursos hídricos de domínio ou administração do Estado de São Paulo, o infrator,
a critério da autoridade competente, ficará sujeito, entre
outras, à seguinte penalidade, independentemente da
sua ordem de enumeração:
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