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#1847958

A Administração Pública atrasou os pagamentos devidos por serviços prestados, contratados por meio de processo licitatório. A Lei n° 8.666/93 estabelece, nessa hipótese, que

  • o contratado poderá rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, pelo princípio do contrato não cumprido, independentemente do tempo de atraso dos pagamentos.
  • o contratado deverá continuar prestando o serviço até o final do contrato, uma vez que o princípio da continuidade do serviço público impede que haja interrupção do contrato.
  • o contratado deverá continuar prestando o serviço até o prazo máximo de 120 dias, sem interrupção, mas a Administração deverá ressarcir todos os eventuais prejuízos que o contratado possa ter tido com o atraso no recebimento.
  • o contrato poderá ser rescindido, caso o atraso seja superior a 60 dias, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
  • se o atraso for superior a 90 dias, o contrato poderá ser rescindido, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
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