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#1744160

Toda criança ou jovem que estiver inserido em um programa de acolhimento familiar ou institucional

  • poderá permanecer no programa por um prazo máximo de um ano, quando será realizado encaminhamento para adoção.
  • perderá a possibilidade de reintegração à sua família de origem, porque esse tipo de programa destina-se aos casos de perda do poder familiar.
  • terá sua situação reavaliada por uma equipe interdisciplinar ou multidisciplinar, no máximo, a cada seis meses.
  • terá preferência no cadastro de adoção, porque seu encaminhamento ao programa ocorreu devido a denúncias de maus tratos e negligência familiar.
  • permanecerá no programa até completar dezoito anos, quando ocorrerá reencaminhamento ao convívio com sua família de origem.
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