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#1712955

O Programa de Transferência de Renda – Bolsa Família, tem sua gestão descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm atribuições em sua execução. Para a inserção no Programa é necessário inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados informados no Cadastro Único e das regras do programa. Periodicamente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome faz o cruzamento da base do Cadastro Único com outros bancos de dados do governo. Aquelas famílias que apresentam diferenças nas informações cadastradas são

  • convocadas para o processo de Averiguação Cadastral.
  • desligadas automaticamente do Programa.
  • responsabilizadas pelo Órgão Gestor Municipal.
  • inseridas na lista de espera de âmbito estadual.
  • consideradas desabilitadas, retornando ao início do processo.
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