Considere a Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro
de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica, para responder à questão.
O art. 8° da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001, dispõe:
As escolas da rede regular de ensino devem prever e
prover na organização de suas classes comuns:
(…)
VIII – temporalidade flexível do ano letivo, para atender
às necessidades educacionais especiais de alunos com
deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas,
de forma que possam concluir
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