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#2296746

A Secretaria da Educação do Município de Rio Claro reuniu seus diretores de escola para estudo da Resolução CNE/CEB 7/2010 e o respectivo Parecer. Depois de um debate acalorado, com base no artigo 21 da referida resolução e no texto do Parecer, um dos diretores explicitou corretamente que, no projeto político-pedagógico de Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno

  • é o centro do planejamento curricular e será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social.
  • deve obedecer a seus superiores: diretor e professores, estando impedido de tomar parte ativa na discussão e na implementação das normas que regem as formas de relacionamento na escola.
  • deve acatar as avaliações dos professores, sem contestá-las, pois são os docentes que entendem dos conteúdos curriculares e só eles podem tomar decisões quanto à aprendizagem do aluno.
  • precisa seguir as orientações dos docentes e respectivos coordenadores pedagógicos, sem precisar ter acesso à fundamentação pedagógica que aqueles aplicam, pois o educando não a compreenderia.
  • necessita ter nota igual ou superior a sete nas avaliações bimestrais para ficar isento de cursar a recuperação paralela contínua e concomitante com o desenrolar do curso e ser dispensado da recuperação final.
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