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#2064170

Sobre o acesso à justiça previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar que

  • as ações que tratem sobre os direitos dos idosos, deverão tramitar exclusivamente pelas varas comuns, não instituindo a lei qualquer previsão acerca da criação de varas exclusivas para idosos, dada a aplicação do princípio da isonomia.
  • é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, apenas na primeira instância.
  • o juiz poderá conceder de ofício a tramitação prioritária, sempre que constatar documentalmente que um idoso faz parte de um dos polos da ação.
  • a prioridade do trâmite da ação se extingue, após deferida, com a morte do idoso beneficiado por esse direito.
  • a prioridade no atendimento se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
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