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#2064155

O duplo grau de jurisdição obrigatório

  • aplica-se à Justiça do Trabalho, nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública, independentemente de condição.
  • não se aplica à Justiça do Trabalho desde a promulgação da atual Constituição da República.
  • só é admitido na Justiça do Trabalho se houver recurso voluntário da parte prejudicada.
  • aplica-se em mandado de segurança, apenas na hipótese em que a parte prejudicada pela concessão da ordem for pessoa jurídica de direito público.
  • aplica-se em qualquer situação de decisão proferida em ação rescisória ou mandado de segurança.
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