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#2136455

A portaria no 344/1998 e suas atualizações aprovam o regulamento técnico para substâncias que são sujeitas a controle especial e devem ser conhecidas por todos os farmacêuticos para que cumpram com suas normas na dispensação dos medicamentos que contenham essas substâncias. Ao receber em uma drogaria de Presidente Prudente o seguinte documento (considerar a cor do papel como amarela), acompanhado do receituário médico com a mesma prescrição, o farmacêutico deverá:


  • dispensar 1 caixa com 60 unidades de Ritalina 10 mg, pois é a quantidade necessária para 1 mês de tratamento, máximo permitido para as substâncias pertencentes à lista B.
  • dispensar 1 caixa com 60 unidades de Ritalina 10 mg ou Metilfenidato 10 mg, à escolha do paciente, pois a Ritalina é o medicamento de referência e, nesse caso, pode-se oferecer o genérico.
  • negar a dispensação do medicamento para o paciente, pois a Notificação de Receita utilizada para a prescrição da Ritalina está errada. A correta seria a NR-B, de cor azul.
  • negar a dispensação do medicamento para a paciente, pois a NR-A é válida somente no estado emitente e a apresentada pela paciente é do estado do RJ, mas o estabelecimento se situa no estado de São Paulo.
  • dispensar a quantidade solicitada pela notificação de receita, preenchendo-a corretamente e apresentar a NR-A à autoridade sanitária em um prazo de até 72 h para averiguação e visto.
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