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#1834766

Conforme o disposto no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexató- rio ou constrangedor. Sendo assim, é correto afirmar que

  • a pessoa encarregada da educação de crianças tem o direito de utilizar castigo físico, desde que não utilize muita força, a fim de evitar marcas ou hematomas no corpo do menor.
  • a criança que utiliza a violência física com outra criança deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, por violar o direito do seu igual.
  • a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
  • cabe ao responsável pela educação de crianças e adolescentes a utilização de ameaças graves como formas de correção, uma vez que essa medida não se enquadra como tratamento cruel ou degradante.
  • os pais têm direito de utilizar castigos físicos como formas de correção e disciplina, desde que essas medidas não causem lesões permanentes.
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