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#2361719

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou particular arquivada no cartório, ou por testamento, ou por manifestação direta e expressa perante o juiz. Conforme determina o art. 1.610 do Código Civil (2002), o reconhecimento é

  • opcional.
  • irrevogável.
  • condicional.
  • alternativo.
  • intransferível.
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