O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou
jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou
por termo administrativo firmado perante órgão integrante
do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou
de parte dela para preservar, conservar ou recuperar
os recursos ambientais existentes, instituindo servidão
ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei
n° 6.938, de 31 de agosto de 1981) estabelece que a
servidão ambiental
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