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#2083073

Segundo a portaria de número 1.271/2014, do Ministério da Saúde, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, a “Violência doméstica e/ou outras violências"

  • são de notificação imediata diretamente ao Ministério da Saúde.
  • são de notificação semanal à Secretaria Municipal de Saúde.
  • são de notificação imediata à Secretaria Estadual de Saúde.
  • passam de notificação semanal para imediata quando da ocorrência de óbito.
  • não são agravos de notificação compulsória.
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