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Anulada / Desatualizada
#2124077

A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta

  • por qualquer cidadão.
  • por partido político com representação no Poder Legislativo correspondente à esfera em que se deu o ato (Federal, Estadual ou Municipal).
  • por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
  • pelo Procurador Geral de Justiça, se ente estadual ou municipal, e pelo Procurador Geral da República, se ente federal.
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