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#1991657

O exame de projeto de lei por comissão, ou comissões, é conveniente para preparar uma decisão esclarecida e consciente por parte dos membros do Poder Legislativo, sendo correto afirmar que

  • a análise por comissão é condição de validade do processo legislativo, sendo a lei resultante inconstitucional se esse requisito não for observado.
  • o parecer contrário em qualquer comissão é suficiente para o arquivamento do projeto, sem cabimento de recurso ao Plenário.
  • a Constituição não prevê o envio de qualquer projeto obrigatoriamente ao exame de comissão, fazendo-o apenas em relação à Medida Provisória.
  • a análise por comissão é condição de validade do processo legislativo, mas sua ausência não é vício suficiente a induzir a inconstitucionalidade da lei resultante.
  • no regime da Constituição Federal de 1988, não está prevista a existência de comissões com função de análise prévia.
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