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#2081032

Considere a seguinte situação hipotética. Durante a análise das propostas de empresas em uma determinada licitação para a realização de obra pública, a Comissão se depara com uma proposta em que o licitante não apresenta valor definido, mas apenas a afirmação genérica de que cobre a melhor proposta, concedendo desconto de 10% (dez por cento). A Comissão de Licitação, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, deve

  • não considerar a proposta, pois não pode ser aceita qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite.
  • inabilitar a empresa, porque não correspondeu aos critérios de qualificação econômico-financeira constantes da lei geral de licitações.
  • aceitar a proposta e declarar a empresa como vencedora, já que o valor por ela oferecido será sempre o menor.
  • dar sequência aos lances e conceder à empresa que apresentou a proposta de desconto oportunidade de confirmar, ao final, se mantém as condições ofertadas.
  • aceitar a proposta de desconto da empresa, mas condicioná-la à apresentação de planilha de quantitativos unitários que comprovem a exequibilidade do preço.
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