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#2004208

Antes de qualquer pronunciamento nas reclamações contra magistrado, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul poderá convidá-lo a justificar-se pessoalmente ou por escrito. O convite será feito

  • por publicação no Diário Oficial, omitindo-se o objeto da acusação.
  • em ofício comum.
  • por convocação do Corregedor-Geral.
  • em ofício reservado.
  • em intimação entregue por Oficial de Justiça em serviço na Corregedoria.
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