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#2004334

Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é correto afirmar que

  • se tratando de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de representação.
  • o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito.
  • a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo criminal competente.
  • se tratando de ação penal de iniciativa privada, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa.
  • obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
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