Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou nesta quarta-feira (10.06) uma questão que se estendeu por vários anos e envolveu inúmeros artistas.
Relatora do caso, a ministra Carmem Lúcia considerou que o direito à ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade.
(Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Adaptado)
O caso decidido pelo STF se relaciona à
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