A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, será composta pelas partes estabelecidas pela Lei no 4.320/64. Nesse sentido, a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis, bem como a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo e a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, estarão contidas
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