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#2375749

Hipoteticamente foi aprovada a Lei Federal número 00001/2015, sendo promulgada pelo Executivo em 15.06.2015, e publicada oficialmente no Diário da União em 01.07.2015. Analisando esse caso, sobre a eficácia da lei no tempo, é correto afirmar que

  • tal lei, caso não traga o período devacatio legis, vigorará em 45 dias depois de oficialmente publicada.
  • caso não traga o período devacatio legis, vigorará a partir de 45 dias depois de sua promulgação.
  • todas as leis obrigatoriamente devem trazer em seu bojo o período devacatio legis, sendo nula se assim não dispuser.
  • caso não traga o período devacatio legis, vigorará a partir de 180 dias depois de oficialmente publicada.
  • tal lei, caso não traga o período devacatio legis, vigorará em 180 dias depois de sua promulgação.
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