Viviane foi a uma loja de cosméticos comprar um presente
de aniversário para sua irmã. Adquiriu um creme
hidratante e um estojo de maquiagem. Ao comprar os
produtos questionou a vendedora se sua irmã, caso não
gostasse do presente, poderia trocá-lo. A vendedora afirmou
que sim, e disse que em caso de troca bastava que
fosse apresentado o cartão de troca colocado na embalagem,
concedendo trinta dias a partir daquela data para
que a troca fosse feita, se os lacres dos produtos não
fossem violados. Ao presentear sua irmã, essa lhe mostra
outro estojo de maquiagem idêntico que havia ganhado
de seu marido. Diante desta situação hipotética, e considerando
o entendimento jurisprudencial atual, é correto
afirmar que
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