O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°8.069/90,
determina que a criança e o adolescente gozem de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade. Para os efeitos
dessa lei, considera-se criança, a pessoa que
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