A determinação na Constituição Federal de 1988 de que a educação é um direito do cidadão e dever do Estado, da sociedade e da família, amplia a definição de educação e do campo de aplicabilidade do princípio do direito. É nesse sentido que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 208, § 1 o , que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Sobre o direito subjetivo em relação à educação, é correto afirmar que
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